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MEI precisa declarar Imposto de Renda pessoa física?

Muita gente confunde a declaração anual do MEI com o Imposto de Renda. São duas coisas diferentes — e depende do quanto você faturou se vai precisar fazer as duas ou só uma. Veja como descobrir a sua situação em minutos.

Neste artigo

  1. DASN-SIMEI e DIRPF: a diferença que todo MEI precisa conhecer
  2. Quando o MEI é obrigado a declarar o IR pessoa física
  3. Como calcular o rendimento tributável do MEI
  4. Exemplos práticos com números reais
  5. Como declarar: onde informar cada valor
  6. Erros mais comuns e como evitá-los
  7. Multa por não declarar
  8. Como o Donu ajuda

DASN-SIMEI e DIRPF: a diferença que todo MEI precisa conhecer

Existe uma confusão gigante no mundo MEI entre duas declarações completamente diferentes. Vamos deixar isso claro de uma vez por todas.

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual. É a declaração da pessoa jurídica — do seu CNPJ. Todo MEI, sem exceção, precisa entregá-la todo ano até 31 de maio. Não importa se faturou pouco, muito ou nada. É obrigatória.

A DIRPF é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Essa é a declaração de você como indivíduo — do seu CPF. E aqui vem o ponto que muita gente erra: nem todo MEI é obrigado a fazer o IR pessoa física. Depende de quanto você ganhou.

Resumindo de um jeito simples:

Um barbeiro que faturou R$40.000 no ano pode ser obrigado a fazer as duas. Uma cabeleireira que faturou R$25.000 provavelmente precisa só fazer a DASN-SIMEI. Tudo depende do cálculo que vamos ver a seguir.

Quando o MEI é obrigado a declarar o IR pessoa física

A Receita Federal define critérios claros para obrigatoriedade do IR. Se você se enquadrar em qualquer um deles, é obrigado a declarar.

Critério Limite em 2026
Rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 no ano
Bens e direitos (patrimônio total) acima de R$800.000,00
Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$200.000,00

O critério mais comum para MEIs é o primeiro: rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00. E é aqui que entra o cálculo que poucos sabem fazer corretamente.

Importante: o que conta para esse limite não é o faturamento bruto do seu MEI. É o seu rendimento tributável, que é calculado de uma forma específica que a lei permite. Veja como funciona na próxima seção.

Novidade em 2026: A Reforma Tributária criou uma faixa de isenção de R$5.000 por mês (R$60.000 por ano) para trabalhadores de baixa e média renda. Essa mudança pode afetar a obrigatoriedade de declaração de muitos MEIs. Consulte seu contador ou acompanhe as atualizações oficiais da Receita Federal para confirmar os detalhes finais dessa regra para o ano-calendário 2025.

Como calcular o rendimento tributável do MEI

A lei permite que o MEI deduza uma parte do faturamento antes de calcular quanto é tributável. Essa parte dedutible é chamada de rendimento isento, e o percentual varia de acordo com a atividade.

Tipo de atividade Percentual de isenção Exemplos
Prestação de serviços 32% Barbeiro, manicure, eletricista, consultor, cabeleireira
Transporte de passageiros 16% Motorista de aplicativo, taxista
Comércio ou indústria 8% Loja, revenda, produção de artesanato

A fórmula do cálculo é a seguinte:

  1. Rendimento isento = Faturamento bruto × percentual de isenção da sua atividade
  2. Lucro do MEI = Faturamento bruto − despesas comprováveis do negócio
  3. Rendimento tributável = Lucro do MEI − Rendimento isento

Se o rendimento tributável ficar abaixo de R$33.888,00, você provavelmente não precisa declarar (a menos que se enquadre em outro critério). Se ultrapassar, a declaração é obrigatória.

O que são despesas comprováveis? São os gastos reais do seu negócio com nota fiscal: compra de mercadoria para revenda, materiais de trabalho, aluguel do espaço, energia elétrica do estabelecimento. Não entram gastos pessoais, e nada sem comprovante.

Exemplos práticos com números reais

Nada melhor do que ver na prática. Vamos usar dois perfis reais de MEI.

Exemplo 1: Barbeiro (prestação de serviços)

O Rodrigo é barbeiro MEI e faturou R$75.000 em 2025. Ele tem R$15.000 em despesas comprovádas (produtos, aluguel da cadeira, energia).

R$36.000 > R$33.888 — Rodrigo é obrigado a declarar o IR pessoa física.

Exemplo 2: Comerciante (comércio)

A Fernanda tem uma loja de acessórios MEI e faturou R$81.000 em 2025. Ela tem R$50.000 em despesas (compra de mercadoria para revenda, aluguel, embalagens).

R$24.520 < R$33.888 — Fernanda não é obrigada a declarar o IR pessoa física (somente pela renda do MEI — outras rendas como aluguel ou emprego podem mudar isso).

Atenção para quem tem mais de uma renda: Se você é MEI e também tem renda de emprego com carteira assinada, aluguel de imóvel ou qualquer outra fonte, essas rendas somam com o rendimento tributável do MEI. O limite de R$33.888 é para o total de rendimentos tributáveis, não só do MEI.

Como declarar: onde informar cada valor

Se você identificou que é obrigado a declarar, precisa saber exatamente onde cada valor entra na declaração do programa da Receita Federal.

Os rendimentos do MEI são divididos em duas fichas diferentes dentro do programa:

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 09)

Aqui entra a parte isenta — aquela que você calculou com o percentual de isenção da sua atividade. No exemplo do Rodrigo, os R$24.000. O código correto é 09 — Lucros e dividendos recebidos. Na linha "Beneficiário", você mesmo. Na linha "CNPJ da fonte pagadora", o CNPJ do seu MEI.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Aqui entra a parte tributável — o resultado do cálculo (lucro minus isenção). No exemplo do Rodrigo, os R$36.000. A fonte pagadora é o seu próprio CNPJ. Não houve retenção de imposto na fonte, então o campo de IR retido fica zerado.

Prazo da DIRPF em 2026: O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-calendário 2025 é até aproximadamente 30 de maio de 2026. Acompanhe as datas exatas no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), pois o calendário oficial é confirmado no início de cada ano.

Erros mais comuns e como evitá-los

Esses são os erros que a Receita Federal mais detecta em declarações de MEI. Cada um deles pode gerar cair na malha fina.

Erro 1: Omitir rendimentos do MEI por achar que não precisa declarar
Muita gente acha que, por já pagar o DAS todo mês, está quite com o IR. Não está. O DAS cobre os tributos do CNPJ. O IR pessoa física é outra obrigação, separada. Se você se encaixa nos critérios, precisa declarar independentemente de ter pago o DAS em dia.

Erro 2: Incoerência entre a DASN-SIMEI e a DIRPF
A Receita Federal cruza automaticamente os dados. Se você declarou R$70.000 de faturamento na DASN-SIMEI e informou R$40.000 de rendimentos do MEI na DIRPF, a Receita vai questionar. Os números precisam ser consistentes e explicados pelo cálculo da isenção e das despesas.

Erro 3: Usar o percentual de isenção errado
O percentual depende da sua atividade principal. Um eletricista que presta serviço usa 32%. Um motorista de aplicativo usa 16%. Um MEI que vende produto usa 8%. Se sua atividade é mista (vende e presta serviço), o cálculo é proporcional a cada tipo de receita.

Erro 4: Não separar as contas pessoais das do negócio
Quem mistura conta PF com PJ não consegue comprovar as despesas do negócio. Sem comprovante, a despesa não é aceita como dedução. Resultado: lucro maior, rendimento tributável maior, imposto maior. Manter contas separadas é requisito básico para pagar menos imposto de forma legal.

Erro 5: Informar o faturamento bruto como rendimento tributável
Esse é um erro que gera pagamento excessivo de imposto. O faturamento bruto não é o rendimento tributável. Você tem direito ao percentual de isenção e à dedução das despesas. Quem não sabe calcular corretamente acaba pagando imposto a mais por puro desconhecimento.

Multa por não declarar

Se você era obrigado a declarar e não declarou, a multa mínima é de R$165,74. Mas esse valor aumenta quanto mais tempo passar sem regularizar.

Como a multa é calculada: R$165,74 de multa mínima + 1% ao mês sobre o imposto devido + juros de acordo com a taxa Selic. Quem deve imposto e não declara paga multa por atraso na entrega mais juros e multa sobre o tributo não pago. O valor pode chegar a porcentagens significativas do imposto original em poucos meses.

Além da multa financeira, quem está com CPF irregular por débito na Receita enfrenta problemas práticos: dificuldade para abrir conta em banco, não consegue financiamento, pode ter CPF bloqueado em sistemas de crédito.

A solucao mais simples é sempre fazer o cálculo com antecedencia e entregar a declaração dentro do prazo — mesmo que o resultado seja imposto a pagar. Parcelar o imposto é possível; fugir da obrigação, não.

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Como o Donu ajuda

O maior problema de quem chega na época do IR sem preparo é simples: não sabe quanto faturou, não tem as despesas organizadas e não sabe se precisa ou não declarar. É a receita perfeita para erro ou multa.

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