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Nota fiscal obrigatória para MEI: o que muda em 2026 e 2027

Muita gente virou MEI e nunca emitiu uma nota fiscal na vida. Mas isso já acabou — e em 2027 fica ainda mais sério. Entenda o que é obrigatório hoje, o que muda em breve e como não se meter em encrenca.

Neste artigo

  1. Quando a nota fiscal é obrigatória para o MEI
  2. NFS-e x NF-e: qual a diferença
  3. Portal Nacional NFS-e: grátis e funciona em qualquer cidade
  4. Como emitir NFS-e passo a passo
  5. NF-e de produto: o que o MEI precisa saber
  6. Multas e penalidades por não emitir nota fiscal
  7. O que muda em 2027
  8. Como o Donu ajuda

Quando a nota fiscal é obrigatória para o MEI

Vamos direto ao ponto. A obrigatoriedade depende de para quem você está vendendo — e do tipo de operação.

Pensa assim: o barbeiro que faz um corte para um vizinho não é a mesma situação que o barbeiro que fecha contrato com uma empresa de eventos. Um é pessoa física, o outro é CNPJ. A regra muda.

Situação Obrigatório emitir nota? Observação
Venda ou serviço para empresa (CNPJ) Sim, sempre Sem exceção, qualquer valor
Serviço para pessoa física (CPF) Obrigatório se o cliente pedir Muda em 2027 para produtos
Venda de produto para pessoa física (CPF) Obrigatório se o cliente pedir Em 2027 será obrigatório para todos
Venda de produto para empresa (CNPJ) Sim, sempre NF-e exige certificado digital

A manicure que faz as unhas de clientes particulares pode ou não emitir nota — depende se o cliente pedir. Mas se ela fechar um contrato com um salão de beleza (CNPJ), a nota é obrigatória. Sem conversa.

E não pense que porque é um valor pequeno não precisa. A lei não tem limite mínimo para essa obrigação.

NFS-e x NF-e: qual a diferença

Muita gente confunde os dois tipos de nota. São documentos diferentes, para situações diferentes.

A NFS-e é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. É para quem presta serviço: eletricista, designer, personal trainer, fotógrafo, programador, consultor. Qualquer um que vende trabalho, não produto.

A NF-e é a Nota Fiscal Eletrônica de produto. É para quem vende mercadoria: artesanato, alimentos, roupas, peças, qualquer coisa física que sai da sua mão para o cliente.

Tem MEI que faz os dois — vende produto e presta serviço. Nesse caso, precisa emitir os dois tipos, um para cada operação.

Característica NFS-e (serviço) NF-e (produto)
Para quem Prestadores de serviço Vendedores de mercadoria
Onde emitir Portal Nacional nfse.gov.br ou prefeitura SEFAZ do seu estado
Precisa de certificado digital? Não Sim (A1, ~R$100–300/ano)
É gratuito? Sim, totalmente gratuito Gratuito, mas precisa do certificado
Obrigatório para PJ desde Setembro de 2023 Já era obrigatório

A boa notícia para quem presta serviço: a NFS-e é mais simples, gratuita e não precisa de certificado digital. Já a NF-e de produto exige esse custo extra.

Portal Nacional NFS-e: grátis e funciona em qualquer cidade

Até pouco tempo atrás, cada prefeitura tinha seu próprio sistema de nota fiscal de serviço. Uma bagunça. O MEI que se mudava de cidade tinha que aprender um sistema novo. O que prestava serviço em cidades diferentes tinha que acessar vários portais.

Isso mudou. O governo federal criou o Portal Nacional da NFS-e, acessível pelo endereço nfse.gov.br. Um sistema só, unificado, gratuito, que funciona em todo o Brasil.

Portal Nacional NFS-e (nfse.gov.br): Gratuito, sem instalação, funciona em qualquer município do país. Para emitir, basta fazer login com a sua conta gov.br (o mesmo login que você usa para acessar serviços do governo) ou com certificado digital. São apenas 3 campos obrigatórios para emitir uma nota.

Esse portal é especialmente importante para MEIs que já eram obrigados a emitir NFS-e para clientes PJ desde setembro de 2023. Se você ainda não está emitindo, está em atraso.

Como emitir NFS-e passo a passo

Vamos ao passo a passo usando o Portal Nacional. É mais simples do que parece — dá pra emitir a primeira nota em menos de 10 minutos.

  1. Acesse nfse.gov.br
    Abra o portal no computador ou celular.
  2. Entre com a sua conta gov.br
    Use o mesmo login e senha que você usa para acessar o INSS, FGTS ou qualquer serviço federal. Se não tem conta, crie gratuitamente em gov.br.
  3. Cadastre o seu CNPJ no primeiro acesso
    Na primeira vez, você precisa vincular o seu CNPJ ao portal. É rápido: só confirmar os dados do cadastro MEI.
  4. Clique em “Emitir NFS-e”
    O sistema vai pedir três informações principais: quem é o tomador (o CNPJ ou CPF de quem contratou você), qual serviço foi prestado e o valor cobrado.
  5. Preencha os dados do tomador
    Digite o CNPJ da empresa cliente. O sistema preenche automaticamente os dados dela. Se for pessoa física, informe o CPF.
  6. Descreva o serviço e informe o valor
    Seja claro na descrição. Por exemplo: “Corte de cabelo masculino — 5 atendimentos” ou “Desenvolvimento de logotipo para empresa X”.
  7. Confirme e emita
    Revise os dados e clique em emitir. A nota é gerada instantaneamente em PDF. Encaminhe ao cliente por e-mail ou WhatsApp.
Dica: Guarde todas as notas emitidas em uma pasta no celular ou computador. Elas são a prova de que você recebeu legalmente — e são necessárias na declaração anual (DASN-SIMEI).

NF-e de produto: o que o MEI precisa saber

Se você vende produto para empresa, precisa de NF-e. E aqui tem um detalhe importante que muita gente não sabe: a NF-e exige certificado digital.

O certificado digital é uma assinatura eletrônica que confirma que você é você. Funciona como um RG digital para o seu CNPJ. O modelo mais comum para MEI é o A1, que fica instalado no computador, e custa entre R$100 e R$300 por ano dependendo da entidade certificadora.

Com o certificado em mãos, você acessa o portal da SEFAZ do seu estado para emitir a NF-e. O processo é parecido com o da NFS-e, mas exige preencher informações adicionais sobre o produto: código NCM (classificação fiscal do produto), quantidade, unidade de medida e o código CRT 4.

O CRT 4 é obrigatório desde janeiro de 2025 em todas as NF-e emitidas por MEI. Ele identifica o regime tributário do emitente como Microempreendedor Individual. Se o seu emissor de nota não está preenchendo o CRT 4 automaticamente, você precisa verificar isso.

Atenção ao CRT 4: Desde janeiro de 2025, toda NF-e de produto emitida por MEI deve conter o código de regime tributário CRT 4. Notas emitidas com código errado podem ser rejeitadas pela SEFAZ ou gerar inconsistências fiscais.

Para o MEI que ainda não tem certificado digital e precisa emitir nota de produto, existe a Nota Fiscal Avulsa (disponível nos portais estaduais). É gratuita e não exige certificado, mas é mais trabalhosa e não se integra a apps de gestão. É uma opção de transição, não uma solução definitiva.

Multas e penalidades por não emitir nota fiscal

Você pode estar pensando: “eu vendo pouco, ninguém vai me pegar”. Esse pensamento é perigoso. E está ficando mais perigoso ainda com a Reforma Tributária.

Hoje, a Receita Federal cruza automaticamente os dados de PIX recebidos, movimentações bancárias, vendas em marketplaces (Mercado Livre, Shopee, iFood, etc.) e notas fiscais emitidas. Se o que você recebeu não bate com o que foi declarado, o sistema identifica sozinho.

Penalidades por não emitir nota fiscal:

Além das multas, tem uma consequência prática que muita gente ignora: a empresa que compra de você precisa da sua nota para registrar a despesa na contabilidade dela e, com a Reforma Tributária, para aproveitar crédito de IBS e CBS. Se você não emite, ela perde dinheiro. E no médio prazo, vai procurar outro fornecedor que emita.

Portanto, não emitir nota fiscal não é só um risco legal — é um risco comercial.

O que muda em 2027

Até aqui falamos do cenário atual. Mas em 2027 as regras ficam mais rígidas para os MEIs que vendem produto.

Em 2027: A NF-e de produto se torna obrigatória para todas as vendas do MEI — inclusive para pessoas físicas. Hoje, a obrigatoriedade é apenas para vendas a CNPJ. A partir de 2027, mesmo a manicure que vende esmalte diretamente para clientes particulares terá que emitir nota.

Também em 2026, já em vigor, as notas fiscais precisam mostrar o valor do IBS e do CBS — os novos tributos da Reforma Tributária — de forma informativa. Para o MEI, por enquanto, esses impostos aparecem na nota mas não são cobrados (o MEI é optante do SIMEI, regime simplificado). Mas o campo tem que estar lá.

O que isso significa na prática: quem ainda está usando sistemas velhos de emissão de nota, ou emitindo na mão, precisa se atualizar antes de 2027. Deixar para a última hora vai ser estressante.

A NFS-e de serviço já se tornou obrigatória para clientes PJ desde setembro de 2023 — mas muitos MEIs ainda não aderiram. Se você presta serviço para empresas e ainda não emite NFS-e, está em atraso agora.

O Donu tem emissor de nota fiscal integrado

Sem portal de prefeitura, sem sistema separado. Você emite a NFS-e diretamente pelo app do Donu, e a receita já entra automaticamente no seu controle financeiro. Simples assim.

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Como o Donu ajuda

O Donu foi criado para resolver exatamente esse tipo de dor de cabeça. MEI não tem tempo (nem paciência) para ficar acessando portal de prefeitura, lembrando de login e senha de sistemas governamentais, e ainda registrando a receita em planilha separada.

Com o Donu, tudo fica em um lugar só:

Pensa no eletricista que faz 30 serviços por mês para diferentes empresas. Sem o Donu, é 30 vezes acessando portal de prefeitura, 30 vezes registrando receita na planilha, 30 vezes conferindo se o limite está estourando. Com o Donu, tudo isso é feito em segundos, de dentro do app, pelo celular.

A nota fiscal virou obrigação. O Donu faz com que essa obrigação deixe de ser um problema.