Limite: apenas 1 funcionário
O MEI pode contratar somente 1 (um) empregado com carteira assinada. Esse é um dos critérios legais do regime. Se você precisar de mais de uma pessoa trabalhando com você de forma contínua e sob sua direção, precisará migrar para outro regime — Microempresa (ME), por exemplo.
Esse limite existe porque o MEI é pensado para o trabalhador autônomo que eventualmente precisa de um suporte. Não é um modelo pensado para quem tem operação maior.
Regras de salário
O salário do empregado do MEI deve ser, no mínimo, o maior entre dois valores:
- O salário mínimo nacional — R$ 1.622,00 em 2026
- O piso salarial da categoria profissional, se existir convenção coletiva da categoria
Você não pode pagar menos do que o maior desses dois valores. Não tem jeito de combinar um salário menor "para economizar". Isso é irregular e pode gerar passivo trabalhista no futuro.
Custos reais da contratação
O salário que você paga ao empregado não é o custo total. Há encargos em cima que aumentam o valor real da contratação em cerca de 30% a 40%. Veja o detalhamento:
| Encargo | Percentual | Quem paga |
|---|---|---|
| FGTS (Fundo de Garantia) | 8% do salário | MEI (empregador) |
| INSS patronal do MEI | 3% do salário | MEI (empregador) |
| 13º salário | 1/12 por mês | MEI (empregador) |
| Férias + 1/3 | Proporcional ao tempo | MEI (empregador) |
| INSS do empregado | 7,5% a 14% (tabela) | Descontado do salário do empregado |
Na prática, para um empregado com salário de R$ 1.622,00, o custo mensal real para o MEI fica em torno de R$ 1.900,00 a R$ 2.100,00, considerando todos os encargos mensais e a provisão de 13º e férias.
Obrigações trabalhistas do MEI empregador
Contratar com carteira assinada não é só anotar a carteira. Existem obrigações mensais e anuais que você precisa cumprir:
- Registro em carteira (CTPS) — até o primeiro dia útil do emprego
- Cadastro no eSocial — informar o empregado no sistema do governo
- Folha de pagamento mensal — registro de salário, descontos e horas
- Recolhimento do FGTS — até o dia 7 de cada mês
- GFIP/SEFIP — declaração mensal ao FGTS
- Pagamento do 13º salário — em duas parcelas (novembro e dezembro)
- Concessão de férias — 30 dias por ano após 12 meses de trabalho
Se precisar de mais funcionários
Se o seu negócio cresceu e você precisa de mais de uma pessoa com vínculo, a opção é migrar para Microempresa (ME). A migração é feita pelo Portal do Empreendedor e muda seu regime fiscal — você sai do SIMEI e entra no Simples Nacional como ME.
A mudança aumenta os custos tributários, mas permite que você contrate quantos funcionários forem necessários para a operação.
Outra opção — sem precisar migrar de regime — é contratar outros MEIs como prestadores de serviço. Isso não cria vínculo empregatício, não exige carteira assinada e não conta no limite de 1 funcionário. Mas tem um cuidado importante, que vamos falar no próximo tópico.
Cuidado com vínculo empregatício
Existe uma armadilha que faz muitos MEIs pagarem caro: contratar alguém "como MEI" mas na prática exercendo uma relação de emprego.
A lei caracteriza vínculo empregatício quando a relação tem:
- Subordinação — a pessoa segue suas ordens e horários
- Habitualidade — trabalha regularmente, não esporadicamente
- Pessoalidade — é sempre aquela pessoa, não pode mandar outra
- Onerosidade — recebe pagamento pelo trabalho
Se o prestador MEI que você contrata trabalha todos os dias, no seu horário, seguindo suas regras, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício — e aí você terá que pagar todos os encargos retroativos mais multas.
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